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Glossário Imobiliário

Navegar pelo mercado imobiliário exige clareza, rigor e conhecimento técnico. Seja na compra da sua próxima casa, na valorização do seu património ou na gestão de um contrato de arrendamento, cruzar-se com conceitos jurídicos, fiscais e urbanísticos faz parte do processo.

 

Para que tome decisões informadas e sem ambiguidades, reunimos neste glossário os termos fundamentais do setor, explicados de forma transparente e direta. Descodificamos a linguagem técnica para colocar o conhecimento ao seu alcance.

 A

 

 AÇÃO DE DESPEJO 

Procedimento de natureza judicial ativado pelo proprietário para obter o desocupamento forçado de um imóvel e a cessação do contrato de arrendamento por incumprimento do inquilino.

 

 

 ADENE (Agência para a Energia) 

Entidade nacional responsável pelo desenvolvimento de políticas de eficiência energética, supervisão e gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) em Portugal.

 

 

 AIMI (Adicional ao IMI) 

Tributação anual sobre imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção quando o valor global ultrapassa os limites legais fixados.

 

 

 AGÊNCIA IMOBILIÁRIA 

Entidade empresarial devidamente licenciada, que atua na intermediação imobiliária, gerindo processos de compra, venda, arrendamento e promoção de ativos.

 

 

 ALOJAMENTO LOCAL (AL) 

Regime legal que autoriza a prestação temporária de serviços de alojamento em frações ou habitações privadas, mediante remuneração financeira e que estejam fora do regime de empreendimento turístico tradicional.

 

 

 ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO 

Documento camarário que autoriza formalmente a execução de obras de edificação, alteração ou ampliação num determinado prédio, atestando a conformidade com as regras urbanísticas.

 

 

 ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA 

Atividade profissional de prospeção e preparação de contratos de mediação imobiliária, assegurando a captação de imóveis para comercialização.

 

 

 APARTAMENTO 

Fração autónoma integrada num edifício e destinada exclusivamente a habitação independente.

 

 

 ÁREA BRUTA 

Superfície total de uma fração ou edifício, calculada através do perímetro exterior das paredes delimitadoras e pelo eixo das paredes divisórias.

 

 

 ÁREA BRUTA DE CONSTRUÇÃO (ABC) 

Somatório da área bruta privativa com a área bruta dependente de todas as plantas de uma edificação, medido pelo contorno exterior das paredes.

 

 

 ÁREA BRUTA DEPENDENTE 

Áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo da habitação com função acessória relativamente ao espaço principal, como garagens, arrecadações, sótãos, varandas fechadas e anexos.

 

 

 ÁREA BRUTA PRIVATIVA 

Superfície total correspondente ao espaço exclusivo de habitação ou utilização do imóvel, medida pelo contorno exterior das paredes e pelos eixos das paredes separadoras.

 

 

 ÁREA DE IMPLANTAÇÃO 

Superfície do terreno ocupada pela fixação do edifício ao nível do solo, incluindo varandas, alpendres e estruturas fixas integradas.

 

 

 ÁREA DO TERRENO LIVRE 

Parcela de terreno pertencente à propriedade não ocupada por construções permanentes, abrangendo jardins, pátios, acessos e zonas de lazer.

 

 

 ÁREA ÚTIL 

Somatório das áreas interiores de todos os compartimentos habitáveis, medido pelo perímetro interior das paredes, excluindo paredes internas, divisórias e condutas.

 

 

 ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS 

Órgão deliberativo e administrativo do condomínio, responsável pelas decisões sobre a gestão, conservação e orçamento das partes comuns.

É constituído por todos os proprietários das frações autónomas e por um administrador nomeado.

 

 

 AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 

Análise técnica e independente realizada por perito certificado pela CMVM para determinar o valor real de mercado de um património imobiliário.

 

 

 AVALIADOR IMOBILIÁRIO 

Perito qualificado e acreditado por entidades reguladoras (como a CMVM) competente para emitir relatórios formais de avaliação imobiliária.

 B


​​​​​​​ BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO  (BNA) 

Organismo judicial e administrativo especializado no processamento do Procedimento Especial de Despejo (PED), facilitando a desocupação de imóveis em situação de incumprimento.



 BENFEITORIAS 

Obras ou melhoramentos realizados num imóvel para assegurar a sua conservação (necessárias), aumentar a sua utilidade (úteis) ou valorizar a sua estética (voluptuárias).​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

 

 BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO (BNA) 

Organismo judicial e administrativo especializado no processamento do Procedimento Especial de Despejo (PED), facilitando a desocupação de imóveis em situação de incumprimento.

 

 

 BENFEITORIAS 

Obras ou melhoramentos realizados num imóvel para assegurar a sua conservação (necessárias), aumentar a sua utilidade (úteis) ou valorizar a sua estética (voluptuárias).

 C

 

 CADERNETA PREDIAL 

Documento fiscal emitido pela Autoridade Tributária que atesta a situação tributária do imóvel, identificando localização, confrontações, titularidade, áreas e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

 

  CASA DEVOLUTA 

Prédio urbano ou fração autónoma habitacional desocupado e sem utilização efetiva há mais de um ano.

 

 

 CAUÇÃO 

Garantia financeira entregue no momento da celebração do contrato (geralmente no arrendamento) para salvaguardar o cumprimento de obrigações ou eventuais danos no imóvel.

 

 

 CERTIDÃO PERMANENTE DE REGISTO COMERCIAL 

Código de acesso online emitido pelo Registo Comercial que permite a consulta em tempo real da situação jurídica, pacto social e representação de uma empresa.

 

 

 CERTIDÃO PERMANENTE DO REGISTO PREDIAL 

Documento oficial emitido pela Conservatória do Registo Predial que comprova a titularidade do imóvel e a presença ou ausência de ónus, hipotecas ou penhoras. Também chamado de Certidão de Teor.

 

 

 CERTIDÃO TOPONÍMICA 

Declaração formal emitida pela câmara municipal competente que atesta a morada oficial, denominação do arruamento, numeração de polícia e freguesia do imóvel.

 

 

 CERTIFICADO ENERGÉTICO (CE) 

Documento obrigatório em operações de compra, venda ou arrendamento que classifica a eficiência energética do imóvel (escala de A+ a F) e indica medidas de otimização de consumos.

 

 

 CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 

Mecanismo jurídico que permite a substituição de uma das partes num contrato por um terceiro, transferindo-lhe os direitos e deveres contratuais assumidos.

 

 

 COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (CA) 

Rácio urbanístico estabelecido nos planos municipais que fixa a área máxima de construção permitida em proporção à área total do terreno.

 

 

 COMODATO 

Contrato através do qual uma parte cede gratuita e temporariamente o uso de um bem imóvel a outra, ficando esta obrigada a restituí-lo no prazo acordado.

 

 

 CONDOMÍNIO 

Conjunto de frações autónomas de propriedade privada e partes de utilização comum num mesmo edifício ou conjunto edificado.

 

 

 CONDÓMINOS 

Proprietários titulares de frações autónomas num edifício sob regime de propriedade horizontal, co-responsáveis pela gestão e conservação das partes comuns.

 

 

 CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL 

Serviço público responsável pela centralização do registo da situação jurídica e patrimonial dos bens imóveis.

 

 

 CONSULTOR IMOBILIÁRIO 

Profissional especializado na prestação de serviços de aconselhamento, acompanhamento e intermediação na compra, venda e arrendamento de património imobiliário.

 

 

 CONTRATO DE ARRENDAMENTO 

Documento jurídico celebrado entre senhorio e inquilino que estabelece a utilização temporária de um imóvel mediante o pagamento de uma renda acordada.

 

 

 CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE 

Acordo de mediação imobiliária em que o proprietário atribui o direito único de promoção e negociação do seu imóvel a uma só empresa do setor durante um período fixado.

 

 

 CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA (CMI) 

Contrato formal pelo qual uma empresa titular de licença AMI é mandatada por um cliente para encontrar interessados na realização de um negócio imobiliário, mediante remuneração acordada.

 

 

 CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA (CPCV) 

Acordo jurídico vinculativo prévio à escritura, onde as partes formalizam prazos, sinal financeiro e condições para a realização do negócio definitivo.

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 D


​​​​​​​ DIREITO DE PREFERÊNCIA 

Direito que certas entidades (como inquilinos ou autarquias) têm para adquirir um imóvel prioritariamente, em igualdade de condições com terceiros.



 DIREITO DE SUPERFÍCIE 

Direito real que autoriza a construção ou manutenção de uma edificação em terreno pertencente a outrem, de forma temporária ou perpétua.



 DISTRATE DE HIPOTECA 

Declaração emitida pela instituição financeira credora que confirma a extinção de um empréstimo bancário e o cancelamento da hipoteca a ele associada.



 DOMÓTICA 

Tecnologia integrada de automação e controlo remoto de equipamentos residenciais (iluminação, climatização, segurança), otimizando a eficiência e o conforto da habitação.



 DUPLEX 

Habitação com área útil distribuída por dois pisos sobrepostos interligados por uma escadaria interior privativa.

 E


 ESCRITURA PÚBLICA 

Ato realizado perante notário ou entidade habilitada que formaliza com plena validade legal a transmissão de propriedade de um imóvel.



 ESTUDO DE MERCADO 

Análise comparativa de imóveis e transações na zona envolvente para determinação fundamentada do valor de comercialização de um ativo.



 EXONERAÇÃO DE HIPOTECA 

Ato de liberação formal dos encargos e garantias bancárias que incidem sobre um imóvel após liquidação ou transferência da dívida.



 EXPOSIÇÃO SOLAR 

Orientação geográfica do imóvel em relação ao trajeto solar, fator determinante para o aproveitamento da luz natural e desempenho térmico da habitação.

 F


 FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO (FTH) 

Documento descritivo das características construtivas, técnicas e materiais aplicados num prédio urbano habitacional construído ou alterado após 2004, identificando também os intervenientes na obra e as normas de manutenção.



 FRAÇÃO AUTÓNOMA 

Unidade imobiliária independente, delimitada e com saída própria para a via pública ou áreas comuns. Possui registo predial próprio e uma quota-parte (permilagem) das zonas comuns do edifício.

 H


 HIPOTECA 

Garantia real constituída sobre um imóvel a favor de uma entidade credora para assegurar o cumprimento das obrigações de um empréstimo bancário.



 HOME STAGING 

Conjunto de técnicas de otimização estética e funcional e preparação visual de um imóvel com vista a acelerar a sua comercialização ao valor máximo de mercado e com maior rapidez.

 I


 IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) 

Imposto anual cobrado pelos municípios que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis situados no respetivo concelho.



 IMPOSTO DE SELO 

Imposto sobre atos jurídicos e financeiros, nomeadamente na transmissão de imóveis e na contratação de crédito à habitação.



 IMT (Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas) 

Tributo municipal liquidado previamente à transmissão onerosa de propriedade de imóveis situados em Portugal

 L


 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 

Medição e representação gráfica detalhada do relevo, limites e características físicas de um terreno realizada por um técnico especializado.



 LICENÇA DE HABITAÇÃO 

Documento camarário que atesta que a construção foi inspecionada e cumpre integralmente os requisitos legais para uso residencial.



 LICENÇA DE UTILIZAÇÃO 

Autorização camarária que define o fim legal permitido para a exploração de um edifício ou fração (habitação, comércio, serviços, indústria).



 LOGRADOURO 

Área descoberta contígua a uma fração ou edifício, reservada ao uso exclusivo dos seus ocupantes para aproveitamento exterior.

 M


 MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA 

Atividade comercial regulada de prospeção, aproximação e intermediação de partes para a realização de negócios imobiliários.



 MORADIA 

Edificação residencial unifamiliar isolada, geminada ou em banda, com estrutura e acesso independentes.

 N


 NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) 

Enquadramento legal nacional que rege o mercado de arrendamento habitacional e não habitacional em Portugal.

 O


 OFF-MARKET 

Designação dada a imóveis promovidos e negociados confidencialmente, sem exposição pública nos canais ou portais tradicionais.

 P


 PARTES COMUNS 

Estruturas e áreas de um prédio sob propriedade horizontal que pertencem à totalidade dos condóminos (alicerces, telhados, escadas, elevadores).



 PÉ-DIREITO 

Distância vertical medida entre o piso acabado e o teto de uma divisão habitacional.



 PERMUTA 

Acordo jurídico de troca direta de propriedades entre dois titulares, com eventual acerto financeiro se houver diferença de avaliação.



 PISO RADIANTE 

Sistema invisível de aquecimento ou arrefecimento ambiente instalado sob o pavimento (elétrico ou hidráulico).



 POLÍGONO DE IMPLANTAÇÃO 

Perímetro delimitado no plano urbanístico dentro do qual é autorizada a construção de edifícios num lote.



 PROPRIEDADE HORIZONTAL 

Regime jurídico que divide o imóvel em frações de propriedade individual e áreas de propriedade comum.

 T


 TIPOLOGIA 

Classificação de uma habitação com base no número de quartos de dormir (ex.: T0, T1, T2, T3).



 TOPONÍMIA 

Identificação oficial da denominação do arruamento e numeração de polícia referente à morada de um imóvel.

 U


 USUCAPIÃO 

Forma de aquisição do direito de propriedade fundada na posse pública, pacífica e continuada de um bem durante o prazo legal.

 V


 VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO (VPT) 

Valor fiscal atribuído pela Autoridade Tributária a um imóvel para efeitos do cálculo de impostos como IMI e IMT.

 Y


 YIELD (Rentabilidade) 

Taxa percentual que mede o retorno financeiro anual gerado por um imóvel em relação ao seu custo de aquisição ou valor de mercado.

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